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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

terça-feira, 11 de maio de 2010

Inciso LV da Constituição Federal

 LV -  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

Aonde estão os direitos garantidos na Constituição Federal?
Será que os diretores da EMDUR se julgam seres superiores,acima da Lei maior do país? 


Nota do presidente do sindicato desmente diretor jurídico da EMDUR


DESMONTANDO AS ENGANAÇÕES DO JURÍDICO DA EMDUR:
Durante a entrevista,levada ao ar em 11/05/2010,no Jornal da Mundial,o diretor jurídico da EMDUR disse várias inverdades acerca de minha punição arbitrária. 

A verdade é que:

a) Nunca houveram ausências durante o tempo em que trabalhei na rodoviária,conforme os próprios autos confirmam; 

b) Durante o caso do andarilho que quebrou a vidraça eu estava presente,conforme o próprio depoimento da única testemunha comprova; (logo a tese de que eu estava ausente cai por terra)

c) A EMDUR nunca entrou em contato para convidar-me a depor,se assim fosse seria só encaminhar o ofício via administradora da Rodoviária.
NUNCA recebi convite para comparecer diante da comissão de sindicância 01/2008 (de 07 de novembro de 2008). 

d) Se não existe perseguição,então por que uma comissão para apuração de um fato tão simples (ausência do funcionário sem autorização do chefe imediato) iniciou-se em 07 de novembro de 2008 e somente encerrou-se em 06 de maio de 2010? E pior: com uma punição usando o Artigo 482 da CLT.
Com o agravante de não terem provado nada pelos autos (documentos da sindicância); 

e) Frise-se que somente recebi,via correio,um aviso me cientificando de que a sindicância havia sido instaurada,sem nenhum convite para depoimento; 

f) E outro fato grave: a sindicância foi instaurada em novembro de 2008,mas não tinha um prazo de término,ou seja: iniciou-se e prorrogou-se sem motivo legal algum.

g) Apenas duas pessoas foram ouvidas durante o processo:

1. A administradora da rodoviária ( que é parte suspeita por ter sido motivadora da sindicância);

2. Um funcionário de uma agência de viagens ( que jamais em seu depoimento escrito confirmou as alegações apresentadas pelo diretor jurídico).

Portanto,fica caracterizada a perseguição ao sindicalista,é uma forma que encontraram para tentar calar a voz das reivindicações.
Se a intenção era essa,deu errado.

Luiz Carlos dos Santos
sintraep@hotmail.com

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Denúncias graves contra a EMDUR na Rádio Mundial FM

A polêmica prossegue.
Hoje,durante o JORNAL DA MUNDIAL (Rádio Mundial FM),continuou repercutindo as denúncias apresentadas pelo vereador Paulo dos Santos na tribuna da Câmara Municipal de Toledo-Paraná.
As denúncias foram feitas na segunda-feira,dia10/05/2010.
As denúncias são de grave teor e merecem maior aprofundamento por parte das autoridades competentes.


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Rádio Mundial FM ouve as duas partes no caso de perseguição na EMDUR

Presidente do SINTRAEP explica,na Rádio Mundial FM,a ação de perseguição promovida pela EMDUR no sentido de calar sua voz através de uma suspensão de 20 dias...sem salário.
Diferentemente do diretor jurídico,que não proporcionou o direito ao contraditório,aqui o mesmo tem vez.
O diretor jurídico apresenta sua versão na gravação.


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Vereador Leoclides Bisognin faz pronunciamento sobre a perseguição na EMDUR

Vereador Leoclides Bisognin faz pronunciamento,na tarde do dia 10/05/2010,a respeito da perseguição ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP).


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Vereador denuncia perseguição da EMDUR na tribuna da Câmara

Paulo dos Santos,vereador,denuncia a perseguição promovida pela direção da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) ao líder sindical Luiz Carlos.
Também faz graves denúncias sobre o gerenciamento da empresa,cujo capital é 100% público.


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Vereador denuncia perseguição da EMDUR na tribuna da Câmara (Parte II)


Vereador Paulo dos Santos (Paulinho da Saúde) denuncia irregularidades graves na EMDUR.
Denuncia também a perseguição ao líder sindical Luiz Carlos,desmontando a peça de inquérito montada pelo jurídico da empresa.


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Vereador denuncia perseguição da EMDUR na tribuna da Câmara (Parte III)


Vereador Paulo dos Santos denuncia as arbitrariedades ocorridas na EMDUR.
Ocorreu na sessão da tarde do dia 10 de maio de 2010.

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SINTRAEP desmonta tese enganosa do jurídico da EMDUR


Primeira parte da entrevista que foi ao ar na manhã do dia 10 de maio de 2010 (Segunda-feira).
No vídeo (aúdio) acima Luiz Carlos (presidente do SINTRAEP) desmonta inverdades ditas pelo diretor jurídico da EMDUR a respeito da condenação do líder sindical em processo instaurado em novembro de 2008.
A entrevista foi concedida ao jornalista Jair Scarpato,apresentador do programa "Café da Manhã" (Rádio Integração AM).

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SINTRAEP desmonta tese enganosa do jurídico da EMDUR (2ª parte)


Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (SINTRAEP) desmonta tese inverídica do diretor jurídico da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) a respeito da punição aplicada em razão de sindicância que foi instaurada em novembro de 2008.

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SINTRAEP desmonta tese enganosa do jurídico da EMDUR (3ª parte)


Em entrevista que foi ao ar no dia 10 de maio de 2010,Luiz Carlos (presidente do SINTRAEP) desmonta tese inverídica do diretor jurídico da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Luiz Carlos sugere o afastamento de toda a diretoria da empresa,com sua substituição por pessoas afeitas ao diálogo e a boa prática da negociação.

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Fala do Vereador Adriano Remonti na tribuna da Câmara Municipal


Na sessão de segunda,dia 10/05,o vereador Adriano Remonti usou a tribuna e comentou sobre os problemas da EMDUR

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Sobre a perseguição: Nota no JORNAL DO OESTE


O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo (Sintraep),Luiz Carlos dos Santos, afirma estar sendo perseguido pela direção da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur). Luiz Carlos foi afastado, sem remuneração, por 20 dias de suas funções na empresa. A condenação é em função de sindicância, em novembro de 2008, destinada a apurar ausência do servidor ao expediente sem autorização do superior imediato. Segundo o presidente, em nenhum momento o fato foi comprovado.
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-Página 02 do JORNAL DO OESTE,"Coluna do Editor",edição do dia 11/05/2010 
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