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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Analisando um caso de óbvio NÃO uso do bom senso


Acima está a cláusula 35 do acordo coletivo 2010/2011,que trata do abono salarial concedido na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Voltamos hoje a analisar o caso do trabalhador Joanir Fernandes,que no dia 03 (uma sexta-feira) teve uma indisposição de saúde e necessitou de atendimento médico durante o expediente.
Ocorre que ele havia recém voltado do horário de almoço,seu problema de saúde se deu pouco após registrar sua volta do almoço.
E aconteceu de seu atendimento médico estender-se até por volta das 19 horas,sendo aí impraticável sua volta ao pátio de máquinas para registro de saída do expediente.
Na segunda-feira,dia 06,ele teve novamente que ser atendido pelo médico,sinal de que seu problema de saúde é coisa séria.
Juntando o atestado médico de segunda mais as quatro horas e meia do dia 03 ,ficou burocraticamente caracterizado perda do abono salarial pela cláusula 35/parágrafo primeiro/inciso I/alínea "a".
Ocorre que na alínea "c" está explícito que os atrasos justificados e abonados não descaracterizam perda do direito ao abono salarial.

Ora,é só usar o bom senso.
O não registro da presença do funcionário às 18 horas do dia 03/09 deu-se por ele estar em atendimento médico,logo é plenamente justificado perante a lei.
E mais,se o superintendente,a diretora financeira,o diretor técnico,o jurídico ou o encarregado do funcionário em questão tivessem bom senso,senso de responsabilidade social,as quatro horas e meia seriam abonadas em nome da necessidade imperiosa que o trabalhador teve de ausentar-se involuntariamente do expediente.
Repito,o funcionário passou mal durante o expediente,ou seja,sob estrita responsabilidade legal da empresa EMDUR.
O correto é a empresa desconsiderar as quatro horas e meia de ausência do Joanir e conceder-lhe o abono salarial.
Uma empresa pública não pode praticar um gesto tão pequeno e mesquinho quanto o narrado aqui.
Deve,isso sim,pautar-se pela responsabilidade social e procurar valorizar o quadro efetivo.
O narrado acima mostra desvalorização do funcionário.
Está nas mãos da direção da empresa a correção de uma injustiça agora,ou arcar com as consequências depois.
Tudo questão de escolha.