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"Numa época de dissimulação, falar a verdade é um ato revolucionário." (George Orwell)

domingo, 19 de junho de 2011

Alguém aceita trocar 3,5% por 1% ?

Cláusula atual do acordo coletivo 2010/2011

 Desde o acordo coletivo 2004/2005 existe uma cláusula intitulada "Da gratificação por qualificação",é nela que estão contidos os adicionais (em % ) por conclusão de cursos de qualificação profissional.
Inicialmente a tabela era assim composta:

a) 120 horas/curso: 2,5%
b) 240 horas/curso: 5,0%
c) 360 horas curso: 7,5%

No acordo coletivo 2008/2009 acrescentamos o adicional por 60 horas (1,25%).
No acordo coletivo 2009/2010 acrescentamos mais dois adicionais: 30 horas (0,62%) e 180 horas (3,5%).
Ou seja,com o passar dos acordos temos procurado ampliar as possibilidades.
Nosso objetivo sempre foi readequar os percentuais pagos por carga horária de curso,mas sempre recebemos negativas por parte da empresa.
Quando em 2008 apresentamos aos candidatos a prefeito a reivindicação de implantação de um Plano de Cargos e Salários para os funcionários da EMDUR,a intenção era (e é) de que os trabalhadores fossem beneficiados por avanços significativos.
Afinal,a empresa foi criada em 1985,nunca existiu uma ferramenta que possibilitasse progressão na carreira de quem entra na empresa pública.
Em outubro de 2010 a empresa lançou o EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 15/2010,imaginamos então que em 2011 a administração iria oferecer,finalmente,o tão reivindicado PCS (com chances reais de progressão na carreira).
Ficamos muito surpresos,e decepcionados,ao analisar o projeto em andamento.
No projeto idealizado por eles (administração/EMDUR) ao invés do adicional por qualificação receber uma injeção de ânimo,ocorre justamente o contrário: querem aplicar uma injeção letal no incentivo.
No Art. 25 do projeto está previsto que a gratificação por qualificação por curso de 180 horas terá o "glorioso" incentivo de 1%,sendo que as mesmas 180 horas em nosso acordo coletivo 2010/2011 prevê o adicional de 3,5%.
Quem,em sã consciência,trocaria 3,5% por 1% ?

Artigo 25 do projeto do Plano de Cargos e Salários da EMDUR
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